Decreto nº 76.880 de 22/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da subestação de Getulina, da Companhia Paulista de Forças e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 703.536-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 1 (um) terreno com a área total de 7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados) necessário à implantação da subestação de Getulina, no Município de Getulina, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número BX-SK-47798-SP, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 703.536-75 e assim descrito: Um terreno, sem benfeitorias, localizado no Município e Comarca de Getulina, no Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Acacio Pereira de Oliveira, assim configurado: tem início no marco nº 1, cravado na esquina do futuro prolongamento da rua Reouças com futuro prolongamento da rua Armando Sales de Oliveira, deste ponto, segue com o rumo e distância n 75º 18' W - 80,00 metros, margeando o futuro prolongamento da referida rua Armando Sales de Oliveira, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um angulo interno de 90º 00', e segue com rumo e distância S 75º 18 E 80.00 metros margeando a rua Washington Luiz, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo 90º 00', e segue com o rumo e distância de S 14º 42' W - 88,00 metros, margeando o futuro prolongamento da rua Barão do Rio Branco, até o marco nº 4; neste ponto deflete a direita, formando um ângulo interno de 90º00", e segue com rumo e distância S 14º42' W - 88,00 metros, margeando o futuro prolongamento da rua Rebouças, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º 00'.
Art.3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação do referido terreno, na forma de legislação vigente, com os seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"