Decreto nº 76.876 de 22/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975
Concede autorização à empresa Du Pont do Brasil S/A. - Indústrias Químicas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, no estabelecimento fabril que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a empresa Du Pont do Brasil S.A. - Indústrias Químicas, com sede na Cidade de São Paulo, Capital, a funcionar, em seu estabelecimento fabril, situado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.
Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.
Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"