Decreto nº 76.873 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Fixa o capital inicial da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, e dá outras Providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.126 de 6 de novembro de 1974, e de acordo com a Exposição de Motivos nº 179 do Senhor Ministro da Agriculta,

DECRETA:

Art. 1º O Capital Social inicial da Empresa Brasileira de Assistência técnica e Extensão Rural - EMBRATER é fixado em Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), pertencente, em sua totalidade, à União.

Art. 2º Concluídos os trabalhos a cargo da Comissão Especial a que se refere o artigo 5º do Decreto número 75.373, de 14 de fevereiro de 1975, os bens objeto de discriminação e avaliação serão incorporados ao patrimônio da EMBRATER, como integralização do capital subscrito pela União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"