Decreto nº 76.857 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade Odontologia de Nova Friburgo, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.460 de 1975, conforme consta dos processos nºs 10.397 de 1974 - CFE e 263.247 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, mantida pela Autarquia Municipal de Ensino Superior, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL.

Ney Braga."