Decreto nº 76.854 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.499 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.451 de 1975 - CEF e 261.799 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento do curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"