Decreto nº 76.853 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.480 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.063 de 1974 - CEF e 264.260 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, habilitações em Enfermagem Geral e Enfermagem de Saúde Pública, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"