Decreto nº 76.851 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.009 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 6.511 de 1974 - CFE e 258.629 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, em Supervisão Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, em Inspeção Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, em Orientação Educacional, da Universidade do Acre, mantida pela Fundação Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"