Decreto nº 76.848 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Letras e Educação de Vacaria, com sede na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.947 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.860 de 1974 - CFE e 250.878 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, Licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Letras e Educação de Vacaria, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior dos Municípios de Cima da Serra, com sede na cidade de Vacaria, Estado do rio Grande de Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "