Decreto nº 76.845 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil, de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Operação, da Escola de Engenharia Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.982 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 13.638 de 1975 - CFE e 258.314 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil, de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Operação, modalidade Construção Civil e modalidade Eletrotécnica Industrial, da Escola de Engenharia Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"