Decreto nº 76.841 de 17/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975
Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.510 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.370 de 1975 - CEF e 261.798 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo, da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"