Decreto nº 76.838 de 17/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4022-45, conforme consta dos Processos nºs 13.403-75 - CEF e 261.383-72 do Ministério da Educação de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Andradina, mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"