Decreto nº 76.836 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.937-75, conforme consta dos Processos números 8.466-74 - CEF e 251.256-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitações em Matemática e em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"