Decreto nº 76.835 de 17/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.493-75, conforme consta dos Processos números 10.918-74 - CEF e 252.149-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"