Decreto nº 76.833 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operação de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 248.616-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Operação, de Juazeiro do Norte, com o curso de Engenharia de Operação, Modalidade Construção de Edifícios, mantida pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"