Decreto nº 76.832 de 17/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975
Altera a denominação da Federação das Escolas Federais isoladas do Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 20, de 1 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º A Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), fundação de direito público, instituída pelo Decreto-lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passa e denominar-se Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro (FEFIERJ).
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências complementares que se fizerem necessárias para a execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"