Decreto nº 76.828 de 17/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975
Concede autorização à empresa Lanifício do Rio Grande do Sul - Thomas Abornoz S/A ., com sede na Cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do sul, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a empresa Lanifício do Rio Grande do Sul - Thomas Abornoz S.A ., com sede no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar, em seu estabelecimento fabril situado à Rua Thomas Albornoz número 434, em Santana do Livramento, no referido Estado, apenas nos setores de acabamento de produtos, cardagem e penteagem de lã, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.
Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos em decorrência do trabalho adicional.
Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.
Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de1975; 154º de Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"