Decreto nº 76.827 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Altera a parte final do Anexo ao Decreto nº 75.969, de 14 de julho de 1975, para inclusão de cidades, que especifica

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas, na parte final do anexo ao Decreto nº 75.969, de 14 de julho de 1975, para efeito do acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor da pousada, as cidades de Salvador - BA, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP e Brasília - BR.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão