Decreto nº 76.826 de 17/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975

Altera a redação do § 1º do artigo 13 do Decreto nº 56.793, de 27 de agosto de 1965

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo do Decreto nº 56.793, de 27 de agosto de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º O Fundo Rotativo, de que trata este artigo, terá duração enquanto houver saldo devedor, a ser recolhido, proveniente de contratos de promessa de compra e venda de imóveis integrantes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º. Da Independência e 87º. Da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"