Decreto nº 76.824 de 17/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS, áreas de terra situadas em Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a Exposição de Motivos conjunta dos Ministros de Estado das Minas e Energia, e da Indústria e do Comércio,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, de propriedade de terceiros, situadas em Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com os limites e características adiante descritos:
I - Área de terra com 9.075.000m² (nove milhões e setenta e cinco mil metros quadrados), aproximadamente, de propriedade da Fundação Abrigo Cristo Redentor, situada no denominado "Campo de Roma" em Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compreendida entre o canal de São Francisco e o canal do Guandu, limitada ao Sul pelo mar, entre as embocaduras dos referidos canais, e ao Norte pelo lado Sul da faixa pertecente à Rede Ferroviária Federal (ramal de Mangaratiba) desde a ponte rodo-ferroviária sobre o canal de São Francisco, até a ponte ferroviária sobre o canal de Guandu.
II - Área de terra com 3.500.000m² (três milhões e quinhentos mil metro quadrados), aproximadamente, pertencente a diversos proprietários, situada em Santa Cruz, Município do Rio de Janiero, Estado do Rio de Janeiro, compreendida entre o canal de São Francisco e a Estrada da Reta do Rio Grande parte da área conhecida como "Campo de São Miguel" entre a antiga Estrada do Aterrado de Itaguaí (atual Estrada João XXIII) e a faixa de domínio da Estrada Federal BR-101 (Rio-Santos), definida pelos seguintes limites: ao Norte pelo lado Sul na faixa de domínio da BR-101, da ponte sobre o canal de São Francisco ao viaduto sobre a Estrada Reta do Rio Grande; a Leste pelo lado Oeste da faixa de domínio da Estrada da Reta do Rio Grande desde o viaduto da BR-101 até a Estrada do Aterrado de Itaguaí (atual Estrada João XXIII), ao Sul pelo lado Norte da faixa de domínio da Estrada do aterrado de Itaguaí (atual Estrada João XXIII) desde o cruzamento desta com a Estrada da Reta do Rio Grande até o Canal de São Francisco (ponte rodo-ferróviaria sobre esse canal): a Oeste pelo canal de São Francisco desde a ponte rodo-ferroviária até a ponte da BR-101 sobre esse canal.
Art. 2º Destinam-se as áreas discriminadas no artigo anterior à implantação de uma fábrica de componentes pesados de reatores e outras unidades industriais relacionadas com o ciclo de combustível nuclear, bem como às necessárias instalações, armazéns, pátios e escritórios, vias de acesso e comunicação interna, construção de vilas operárias, residências, escolas e outras edificações para atividades sociais e assistenciais e quaisquer outros serviços e atividades correlacionadas, podendo a utilização das referidas áreas, para as finalidades indicadas, fazer-se também por empresas subsidiárias da NUCLEBRÁS.
Art. 3º A expropriante, na execução dos trabalhos e obras de que trata o presente Decreto, poderá invocar, para efeito de emissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, a urgência a que se referem o art. 15º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 75.195, de 8 de janeiro de 1975 e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu de Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki"