Decreto nº 76.821 de 16/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 3º Regimento de Carros de Combate e pelo Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias, situado à Rua Bernardo de Vasconcelos, s/n, Realengo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim descreve e confronta: entesta na Rua Bernardo de Vasconcelos com 348,00m, pelo lado esquerdo confronta com a Praça Campo de Marte, com 96,40m; pelo lado direito confronta com a Rua do Imperador; pelos fundos confronta com leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, formando um quadrilátero regular, com superfície de 33.547,20m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 200, de 3 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"