Decreto nº 76.820 de 16/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Estabelecimento Central de Transportes, situado à rua Monsenhor Manoel Gomes, n.º 78 a 92, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: faz frente para rua Monsenhor Manoel Gomes, com 61,95m; pelo lado direito, com 196,83m, confronta com o imóvel de n.º 94, da mesma rua de propriedade de Francesco Mantuano, depósitos da Firma Mantuano Comércio e Indústria de Pesca S. A.; pelo lado esquerdo com, 193,24m, confronta com o imóvel de n.º 72, também da mesma rua de propriedade de Antonio Augusto Marques Antunes; pelos fundos com 62,20m, confronta com faixa de linhas férreas, fechando um quadrilátero de forma irregular, contendo superfície de 12.019,33m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 199, de 3 de novembro de 1975, d Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1.º pertence à circunscrição judiciária do 3.º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"