Decreto nº 76.819 de 16/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal; do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Quartel do 16º Grupo de Artilharia de Campanha, situado à Avenida Teodomiro Porto da Fonseca, sem número, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pelo Ministério do Exercito nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na esquina do Próprio Nacional com as Avenidas Unisinos e Teodomiro Porto da Fonseca. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 33º00'0"SW, medindo-se 74,00m, encontra-se o ponto 2, com rumo magnético 79º46'45"SW, medindo-se 515,29m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 26º44'53" SW, medindo-se 268,88m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4 com rumo magnético 25º31'13", encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5 com rumo magnético 82º12'00" SE, medindo-se 589,15m, encontra-se o ponto 6, situado ao lado W na Avenida Teodomiro Porto da Fonseca; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 a 6, confrontam com os terrenos da "Sociedade Antônio Vieira"; partindo do ponto 6, rumo magnético 35º46'02" NE, medindo-se 30,03m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético 21º30'34" NE, medindo-se 47,46m, encontra-se o ponto 1.A, situado na Avenida Teodomiro Porto da Fonseca no limite de outro Próprio Nacional, objeto da Transcrição numero 22.000, de 27 de janeiro de 1950; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 a 1-A, confrontam com a Avenida Teodomiro Porto da Fonseca, no seu lado W; partindo do ponto 1-A, com rumo magnético 68º29'26" NW, medindo-se 200,00m, encontra-se o ponto 2-A; partindo do ponto 2-A, com rumo magnético 21º30'34" NE medindo-se 180,00m encontra-se o ponto 3-A; partindo do ponto 3-A, com rumo magnético 68º29'26" SE, medindo-se 200,00m, encontra-se o ponto 4-A, situado no lado W da Avenida Teodomiro Porto da Fonseca; os alinhamentos compreende entre os pontos 1.A a 4.A confrontam com o Próprio Nacional, objeto da Transcrição nº 22.000 de 27 de janeiro de 1950; parindo do ponto 4.A, com rumo magnético 14º04'03" NE, medindo-se 139,57, encontra-se o ponto 8: partindo do ponto 8, com rumo magnético 02º47'50" NW, medindo-se 48,15m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com rumo magnético 19º36'30" NW, medindo-se 42,24m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com rumo magnético 23º03'31" NW, medindo-se 16,70 m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com rumo magnético 21º41'26" NW, medindo-se 44,58m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 203.028,28m²; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4-A a 1, se desenvolvem do lado W da Avenida Teodomiro Porto da Fonseca, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 198, de 3 de novembro de 1975, do Ministério do Exercito.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Leopoldo, RS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen "