Decreto nº 76.818 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 5.972,de 11 de dezembro de 1973;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Fábrica da Estrela, situado em Vila Inhomirim, sem numero, na cidade de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, e constituído por duas parcelas a seguir discriminadas:

a) na área conhecida como "Fazenda Cordoária", o ponto 1 foi situado no lado W do leito da estrada de Ferro, onde este atravessa a divisa do Próprio Nacional com a "Fazenda São Sebastião". Partindo do ponto 1,com rumo magnético 62º00' NW, medindo-se 4.620,00m,confrontando com a "Fazenda São Sebastião" encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 70.º30' NE, medindo-se 3.072,00m,confrontando com os terrenos da "Companhia Imobiliária de Petrópolis", encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 18º 00'SE, medindo-se 210.00m encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético........70º00'NE ,medindo-se 1.902,00m, encontra-se o ponto 5, situado no lado W do leito da Estrada de Ferro sobre a divisa que separa o Próprio Nacional da "Fazenda do Cortiço" (Magé); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 5, confrontam coma "Fazenda do Cortiço" (Magé); partindo do ponto 5, ao longo do leito da Estrada de Ferro, na direção geral S, medindo-se 4.017,00m, encontra-se o ponto 1 início desta descrição e demarcação, fechando um polígono irregular, que encerra superfície de 7.208.370,05m2. O leito da Estrada de Ferro, compreendido entre os pontos 5 e 1, confronta com o Próprio Nacional conhecido como "Fazenda Valasco", objeto da Transcrição número 21.725-69;

b) na área conhecida como "Fazenda Mandioca", o ponto 1 foi situado na margem esquerda do Rio Piabetá, a uma distância de 200,00m do encontro das divisasdo Próprio Nacional - "Fazenda Valasco", da "Fazenda São Sebastião" e de terrenos da "Companhia América Fabril". Partindo do ponto 1, com rumo magnético 69º15'NE, medindo-se 2.410,00m,encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 60º50'NE,medindo-se 685,00m, encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3, com rumo magnético 14º 25'NE, medindo-se 800,00m,encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético 35º35'NW, medindo-se 630,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 85º35'NW, medindo-se 2.287,00m,encontra-se o ponto 6, situado na margem esquerda do Rio Piabetá;os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 6 confrontam com terrenos da "Companhia América Fabril"; partindo do ponto 6 pelo Rio Piabetá abaixo, na distância de 2.970,00m.encontra-se o ponto 1,início.desta descrição e demarcação fechando um perímetro de forma irregular que encerra superfície de 6.410.000,00m2.O trecho do Rio Piabetá,compreendido entre os pontos 6 e 1,confronta com o Próprio Nacional conhecido como "Fazenda Valasco", objeto da transcrição número 21.725-69.

O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 216, de 11 de novembro de 1975,do Ministério do Exército.

Art.2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Magé, RJ.

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"