Decreto nº 76.817 de 16/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Forte das Cinco Pontas, ocupado pelo 7º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, situado a Praça das Cinco Pontas, sem número, no Bairro de São José na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no Viaduto das Cinco Pontas, no encontro com o lado N da Avenida Sul. Partindo do ponto 1, na direção geral NE, ao longo do Viaduto das Cinco Pontas, medindo-se 75,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, em curva que faz a esquina do Próprio Nacional entre o Viaduto das Cinco Pontas e a Praça das Cinco Pontas, medindo-se 40,20m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, entestando na Praça das Cinco Pontas com 99,00m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, na direção geral SW, medindo-se 10,90m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, na direção geral NW medindo-se 12,75m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 6 fazem frente, para passeio público; do ponto 6 na direção geral SW, medindo-se 37,50m encontra-se o ponto 7; do ponto 7 medindo-se 58,50m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, medindo-se 11,00m, encontra-se o ponto 9; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 9, confrontam com terrenos do Instituto do Açúcar e do Álcool; do ponto 9, ao longo do lado NE da rua Vidal de Negreiros, medindo-se 66,50m, encontra-se o ponto 10 situado na esquina do Próprio Nacional, formada por esta última rua e a Avenida Sul; partindo do ponto 10, ao longo do lado N da Avenida Sul, medindo-se 76,00m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 11.290,47m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 215 de 11 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Recife-PE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"