Decreto nº 76.816 de 16/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel constituído por terreno e benfeitorias situado à Avenida João Pessoa s/n na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta para a Avenida João Pessoa com, com 103.40m, pelo lado direito confronta com a Avenida Desembargador André da Rocha, com 31.42m ; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Duque de Caxias, com 43 00m; e pelos fundos, em três segmentos sucessivos dos quais o primeiro com 21,70m, confronta com o terrenos de Maria da Silva Torres ou sucessores; o segundo com 7,80m, confronta com terrenos de Maria da Silva Torres e de Valter Broda ou sucessores dos mesmos; e o terceiro, com 79,20m, confronta com terrenos de Luiz Fernando Marino e da viúva Erna Pagetti ou sucessores dos mesmos, fechando um perímetro de forma irregular que encerra superfície de 4.064,29m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 213, de 11 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Porto Alegre, RS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"