Decreto nº 76.815 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, ocupados pela Fábrica do Andaraí, situados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) imóvel situado à rua Juiz de Fora, para onde entesta com 80,05m; pelo lado esquerdo confina com a rua Caçapava com 190,60m; pelo lado direito confina com a rua Botucatu com 190,60m; e, pelos fundos, confina com a rua Rosa e Silva com 80,05m, fechando um quadrilatero regular com área de 15.689,80m²;

b) imóvel situado à rua Botucatu, sem número, para onde entesta com 191,00m; pelo lado esquerdo confina com a rua Rosa e Silva, com 48,50m; pelo lado direito, medindo-se 47,10m confronta, sucessivamente, a partir da rua Botucatu com terrenos da Construtora Zein S.A., de Gerson Magalhães de Souza, de Alcides dos Santos Afonso, de Aimé Sanches Mussliner, e de Raquel Ferreira de Araújo Carneiro: pelos fundos, em três segmentos sucessivos, a partir da rua Rosa e Silva, sendo o primeito com 135,65m, o segundo com o 8,00m e o terceiro com 52,55m confronta, a partir da rua Rosa e Silva, com terrenos de Jorge Ferreira, de Adolfo Borges, de José Tavares Martins, do Lanifício Ideal S.A., e de Espólio dos quais são herdeiros Arcilio da Rocha Pinto, Vitória da Rocha Gomes, Adhemar Valente da Rocha Pinto, Nilséia da Rocha Pires, José Valente da Valente da Rocha Pinto e Mirian Valente da Rocha Pinto, fechando um polígono irregular com área de 9.427,77m².

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 202, de 3 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 10º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"