Decreto nº 76.814 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III da Constituição e tendo em vista disposto no artigo 2, item da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Quartel do Comando da 5º Brigada da Cavalaria Blindada, situado à Avenida Pedro II, N 383 em São Cristóvão na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta, faz frente para a Avenida Pedro II, com 144,05m; pelo lado direito ,com três segmentos sucessivos, sendo que, o primeiro em curva côncava com 52,40m, confronta com a Praça Pedro II; o segundo com 43,50m, confronta com a rua São Cristóvão; e o terceiro em curva convexa com 19,50m, na esquina que liga a rua São Cristóvão à Avenida Almirante Baltazar; pelo lado esquerdo com dois segmentos, sendo que, o primeiro, com 34,60m, faz frente para o Portão Monumental da Quinta da Boa Vista; o segundo com 77,35, confronta com ajardinado da Quinta da Boa Vista; pelos fundos, limita com o Rio Joana, atualmente canalizado, em cinco segmentos sucessivos, a partir da Quina da Boa Vista, sendo o primeiro com 42,50m, o segundo com 4,20m, o terceiro com 70,80m, o quarto com 36,70m, e o quinto com 57,50m, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 14.465,99m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 201, de 3 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEEISEL

Silvio Frota

Mário Henrique Simonsen"