Decreto nº 7681 DE 25/07/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 jul 2012
Prorroga em 1 (um) dia útil o feriado de 26 de julho de 2012, consagrado à fundação da Cidade de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Art. 1º. No dia 26 de julho de 2012, o Poder Executivo funcionará simbolicamente na Cidade de Goiás, onde o Governador despachará regularmente com o seu secretariado e as demais autoridade que lhe são diretamente subordinadas, ficando, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, o feriado daquela data, previsto no art. 346, inciso II, alínea "a", da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, transferido para o dia 27 do fluente mês.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR