Decreto nº 76.808 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.271, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Transporte, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

2700  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703   Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16895431.921  - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................................ 9.863.500 
2703.16925421.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.2.6.0  - Diversas Inversões Financeiras ............................ 35.000.00 
 TOTAL ..................................................................... 44.863.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

2700   - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703  - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto  - 2703.16895421.923  
4.3.3.0  - Auxílios para Obras Públicas ................................ 44.863.500 

Art. 3º Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 - Suplementado  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.  
5701.16895431.114 - Ampliação de Capacidade dos Pátios Terminais e Estações Ferroviárias .......................................... 9.863.500 
5701.16925423.154 - Variante Entroncamento-Amoroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ................. 35.000.000 
TOTAL ................................................................................. 44.863.500 
 - Cancelando  
5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
Projeto - 5703.16895421.631 .............................................. 44.863.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"