Decreto nº 76.808 de 16/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.271, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Transporte, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16895431.921 | - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................ | 9.863.500 |
2703.16925421.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ............................ | 35.000.00 |
TOTAL ..................................................................... | 44.863.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 2703.16895421.923 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................ | 44.863.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
- Suplementado | ||
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. | |
5701.16895431.114 | - Ampliação de Capacidade dos Pátios Terminais e Estações Ferroviárias .......................................... | 9.863.500 |
5701.16925423.154 | - Variante Entroncamento-Amoroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ................. | 35.000.000 |
TOTAL | ................................................................................. | 44.863.500 |
- Cancelando | ||
5703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
Projeto | - 5703.16895421.631 .............................................. | 44.863.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"