Decreto nº 76.807 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S/A., o crédito suplementar de Cr$ 59.797.000,00, para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., e crédito suplementar no valor de Cr$59.797.000,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.  
5701.16795421.108 - Melhoramentos no Trecho - Ferroviário Iaçu-Montes Claros 3.337.000 
5701.16895421.111 - Ligação Ferroviária Roca Sales-Passo Fundo  4.519.000 
5701.16895441.117 - Modernização de Oficinas e Depósitos ferroviários  400.000 
5701.16895441.120 - Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento  593.000 
5701.16895451.125 - Ampliação e Modernização da Frota de Vagões e Carros  6.797.000 
5701.16925421.132 - Terceira Linha Ferroviária entre Manoel Felo e Engenheiro São Paulo  7.917.000 
5701.16925421.136 - Ligação Ferroviária Belo Horizonte-São Paulo  10.000.000 
  Cr$1,00 
5701.16925421.138 - Variante Ferroviária Pedra do Sino-João Aires  4.000.000 
5701.16925421.142 - Ampliação da Frota de Locomotivas e Vagões para Apoio ao Plano Siderúrgico Nacional  2.611.000 
5701.16925421.146 - Implantação do Controle Automático de Tráfego Ferroviário entre Campo Grande (SP) - Jundiaí  9.188.000 
5701.16925421.154 - Melhoramentos nas Linhas Ferroviárias de Acesso ao Porto do Rio Grande  10.438.000 
 - TOTAL  59.797.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
  Cr$1,00 
5701.16895441.117 - Modernização de Oficinas e Depósitos ferroviários  400.00 
04 - Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 400.00 
5701.16895441.120 - Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento 590.000 
04 - Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 590.000 
 TOTAL  990.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5700, a saber:

5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 -Rede Ferroviária Federal  
 -Programa de Trabalho  
  Cr$1,00 
Projeto - 5701.16895421.107  7.859.000 
Projeto - 5701.16895441.119  991.000 
Projeto - 5071.16895451.127  6.797.000 
Projeto - 5701.16925421.130  6.000.000 
Projeto - 5701.16925421.141  7.917.000 
Projeto - 5701.16925421.150  4.349.000 
Projeto - 5701.16925421.152  923.000 
Projeto - 5701.46925721.159  1.965.000 
Projeto - 5701.16925421.640  10.500.000 
Projeto - 5701.16925423.131  12.500.000 
 TOTAL  59.797.000 
  Cr$1,00 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à conta dos Recursos Vinculados  
Projeto - 5701.16895441.119 990.000 
04 - Imposto Único sobre lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos  990.000 
 TOTAL  990.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo de Almeida Machado"