Decreto nº 76.806 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 83.878.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$83.878.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 Cr$1,00 

 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2700 - MINISTÉRIO DOS TRABALHOS  
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16895421.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...................................... 2.069.000 
  Cr$1,00 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 2.417.000 
2703.16925421.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 1.544.000 
2703.16925421.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Pública....................................... 1.100.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 12.457.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16070211.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 40.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente .............................. 167.000 
2906.16080332.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
01 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna....... 59.553,00 
2905.16895441.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................. 611.000 
2905.16925451.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações de Receitas............................................ 3.920.000 
 TOTAL..................................................................... 83.878.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16070211.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.......... 207.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 207.000 
2905.16080332.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A........ 59.553,00 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos........................................................... 59.553,00 
  Cr$1,00 
2905.16895441.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.......... 611.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 611.000 
2905.16925451.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.......... 3.920.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 3.920.000 
 TOTAL..................................................................... 64.291.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 Cr$1,00 

 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.16890501.921  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................... 9.000.000 
Projeto - 2703.16893161.921  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 1.200.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente.............................. 4.800.000 
Projeto - 2703.16895431.921  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...................................... 3.761.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 826.000 
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Projeto - 2905.16890251.921  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 200.000 
Projeto - 2905.16895421.921  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas.................................... 21.500.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 15.904.000 
Projeto - 2905.16895431.921  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...................................... 1.900.000 
Projeto - 2905.16895441.921  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...................................... 1.910.000 
Projeto - 2905.16925421.921  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas...................................... 2.597.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..................... 20.280.000 
 TOTAL..................................................................... 83.878.000 

 Cr$1,00 

 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
  Cr$1,00 
Projeto  - 2905.16890251.921.................................................. 200.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 200.000 
Projeto - 2905.16895421.921.................................................. 37.404.000 
04 - Impostos Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 37.404.000 
Projeto - 2905.16895431.921.................................................. 1.900.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 1.900.000 
Projeto - 2905.16895441.921.................................................. 1.910.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 1.910.000 
Projeto - 2905.16925421.921.................................................. 22.877.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.................................................... 22.877.000 
 TOTAL..................................................................... 64.291.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 Cr$1,00 

5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
 Suplementando  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.   
 Programa de Trabalho  
5701.16070211.708 - Reaparelhamento dos Serviços Administrativos.............. 207.000 
5701.16080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento................... 59.553.000 
5701.16895421.111 - Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo.............. 4.486.000 
5701.16895441.120 - Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento....................................................... 611.000 
5701.16895451.125 - Ampliação e Modernização da Frota de Vagões e Carros 1.544.000 
5701.16925421.142 - Ampliação da Frota de Locomotivos e Vagões para Apoio ao Plano Siderúrgico Nacional...................................... 12.457,00 
  Cr$1,00 
5701.16925421.146 - Implantação do Controle Automático de Tráfego Ferroviário entre Campo Grande (SP) - Jundiaí............... 1.100.000 
  Cr$1,00 
5701.16925451.124 - Projeto Integrado de Transporte de Minério de Ferro para Exportação pelo Terminal de Sepetiba........................... 3.920.000 
 TOTAL..................................................................... 83.878.000 
 Destalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
5701.16070211.708 - Reaparelhamento dos Serviços Adminsitrativos................ 207.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e Líquidos e Gasosos.............................................................. 207.000 
5701.16080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento...................... 59.553.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 59.553.000 
5701.16895441.120 - Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento................................................................... 611.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 611.000 
5701.16925451.124 - Projeto Integrado de Transporte de Minério de Ferro para Exportação pelo Terminal de Sepetiba................................ 3.920.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. 3.920.000 
 TOTAL.................................................................................. 64.291.000 
 Cancelando  
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 - Rede Ferroriária Federal S.A.  
 Programa de Trabalho  
Projeto  - 5701.16890251.574............................................................ 200.000 
Projeto - 5701.16890501.709............................................................ 9.000.000 
Projeto - 5701.16893161.003............................................................ 6.000.000 
Projeto - 5701.16895421.104............................................................ 37.404.000 
Projeto - 5701.16895431.113............................................................ 4.587.000 
Projeto - 5701.16895431.114............................................................ 1.900.000 
Projeto - 5701.16895441.119............................................................ 10.000 
Projeto - 5701.16895441.121............................................................ 1.900.000 
Projeto - 5701.16925421.152............................................................ 22.877.000 
 TOTAL.................................................................................. 83.878.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Projeto - 5701.16890251.574............................................................ 200.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 200.000 
Projeto - 5701.168905421.104.......................................................... 37.404.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 37.404.000 
Projeto - 5701.16895431.114............................................................ 1.900.000 
  Cr$1,00 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 1.900.000 
Projeto - 5701.16895441.119............................................................ 10.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 10.000 
Projeto - 5701.16895441.121............................................................ 1.900.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. 1.900.000 
Projeto - 5701.16925421.152.......................................................... 22.877.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. 22.877.000 
 TOTAL.................................................................................. 64.291.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"