Decreto nº 76.797 de 15/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Disciplinas Especializadas da Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Presidente Prudente, com sede na cidade Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.966 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.339 de 1975 - CFE e 258.312 de 1975, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Disciplinas Especializadas na Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"