Decreto nº 76.796 de 15/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, da Faculdade General Roberto Lisboa, das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.972 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.579 de 1974 - CFE e 260.682 de 1975, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia General Roberto Lisboa, unidade integrante das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantidas pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"