Decreto nº 76.792 de 15/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.495, de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.817 de 1975 - CRE e 253.669 de 1975 do Ministério da Educação e Cultural,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura da Universidade de Passo Fundo com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"