Decreto nº 76.791 de 15/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.510 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 6.148 de 1973 - CFE e 253.169 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"