Decreto nº 76.789 de 15/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.021 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.480 de 1974 - CFE e 257.279 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Materiais, modalidades Materiais Metálicos, Materiais Cerâmicos e Materiais Poliméricos, da Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"