Decreto nº 76.788 de 15/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975
Concede reconhecimento ao curso de Geografia do Centro Pedagógico de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.475 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.177 de 1974 - CFE e 252.782 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Geografia, licenciatura plena, do Centro Pedagógico de Três Lagoas, em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"