Decreto nº 76.783 de 15/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1975

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 21.388.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6,187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da Republica e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$21.388.100,00 (vinte e um milhões e oitenta mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento a saber:

Cr$1.00

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA...................... 7 369,800 
1109 - Agência Nacional...........................................  
1109.03070232.030 - Divulgação de Atos Oficiais............................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 6.220.100 
02 - Despesas Variáveis........................................ 941.200 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............. 208.500 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA............................ 41.018.300 
2001 - Gabinete do Ministério...................................  
2001.12070202.001 - Assessoramento Superior..............................  
3.1.1.1 Pessoal Civil.....................................................  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 15.700 
02 - Despesas Variáveis....................................... 54.600 
2003 - Inspetoria Geral de Finanças.........................  
2003,12081322,011 - Administração Financeira, Contabilidade e auditoria............................................................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas...................... 100.000 
2005 - Ministério Público da Justiça Militar...............  
2005.12693942.153 - Despesas dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................  
01  - Vencimento e Vantagens Fixas..................... 90.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios.. Anteriores......................................................... 49.000 
2007 - Ministério Público da Justiça da Trabalho......  
2007.12693942.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo....  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas...................... 100.000 
02 - Despesas Variáveis........................................ 450.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............... 314.400 
3.2.3.3 - Salário Família............................................... 5.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............. 8.000 
2009 - Conselho Administrativo de Despesa Econômica........................................................  
2009.12090422.155 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico...  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas...................... 39.400 
02 - Despesas Variáveis........................................ 30.800 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social.............. 3.100 
2011 - Conselho Penitenciário Federal.....................  
2011.12693932.157 - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário.....................................................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 29.000 
2012 - Arquivo Nacional............................................  
2012.03070222.158 - Guarda Conservação de Documentos Históricos..........................................................  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.............. 1.500 
2015 - Departamento Federal da Justiça..................  
2015.12639322.163 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais............  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas...................... 7.300 
  Cr$1,00 
2016 - Departamento de Imprensa Nacional.............  
2016.03070232.164 - Serviços Gráficos...........................................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 11.961.300 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............... 759.200 
 TOTAL.............................................................. 21.388.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1.00

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA......................  
1112 - Hospital das Forças Armadas .......................  
Atividade - 1112.14754322.271.......................................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil ..................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas..................... 6.000.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar................................................  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 3.000.000 
02 - Despesas Variáveis........................................ 2.000.000 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA............................  
2002 - Secretária Geral.............................................  
Atividade - 2002.12090412.005.......................................  
3.1.4.0 - Encargos Diversos......................................... 49.000 
2014 - Departamento de Policia Federal...................  
Atividade - 2014.06291742.162.......................................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas...................... 3.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO..................  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República.....  
Projeto - 2802.03070213.100.......................................  
3.1.1.1 - Pessoal Civil...................................................  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas..................... 7.339.100 
 TOTAL.............................................................. 21.388.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva"