Decreto nº 76.782 de 12/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a dezembro de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,37 (um inteiro e trinta e sete centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de dezembro de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso."