Decreto nº 76.779 de 11/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP-11.481,de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - São transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, os cargos em comissão constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º - O provimento das funções de confiança, compreendidos no Anexo, é de competência exclusiva do Presidente da República, na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 3º - Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656,de 1975.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso"