Decreto nº 76.778 de 11/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975
Dispõe sobre a criação de funções de confiança para a composição das Categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1970 e o que consta do Processo DASP nº 11.187-75,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, inclusive mediante transformação da função gratificada, constante do mesmo Anexo, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º As atribuições do ocupante de função de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Diretor da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 4º A transformação de função gratificada de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento da referida função constante da "Situação Anterior" do Anexo I.
Art. 5º A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes.
Art. 6º Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios de Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"