Decreto nº 76.776 de 11/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP, uma área de terra sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na cidade de Aguaí, Estado de São Paulo, para construção de prédio destinado à Central Telefônica local.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo nº 13.172-75, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S.A., TELESP, área de terra urbana, sem benfeitorias, medindo 1.040,00m (mil e quarenta metros quadrados), situada, na cidade e município de Aguaí, Estado de São Paulo, à rua dos Vallins, s/n, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade, em condomínio, de Maria Francisca Martucci Vallim e de Maria Francisca, Martucci Vallim (também conhecida por Maria Martucci Vallim ou Maria Francisca Martucci), destinada à construção de prédio para estação telefônica local.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º, possui forma retangular (ABCFA), tendo as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do terreno olha para a rua dos Vallins e adota o sentido horário para o percurso dos lados): - lado da frente (segmento AB), limita-se com a rua dos Vallins, medindo 26,00m (Vinte e seis metros); - lado direito (segmento BC), limita-se com a propriedade de Humberto Perini, medindo 40,00m (quarenta metros); - lado dos fundos (segmento CF), limita-se com o terreno remanescente, medindo 26,00m (vinte e seis metros) - lado esquerdo (segmento FA), limita-se com a propriedade de Juliano Sereni, medindo 40,00m (quarenta metros).
Art. 3º O terreno do qual será destacada a área a ser desapropriada é o que figura no croqui nº CPT-40.399, de 16 de julho de 1975 e demais documentos, constantes do Processo número 13.172-75, do Ministério das Comunicações, e, está transcrito no livro 3-AM, de Transcrição das Transmissões, às fls. 26 e 27, respectivamente, sob os números de ordem 32.700 e 32.706 em 21 de março de 1963, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 4º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover a desapropriação da área de que trata este decreto, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Art. 5º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"