Decreto nº 76.774 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 239.427.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$239.427.800,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 83.371.500 |
23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.15814322.913 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 29.618.500 |
04 | Inativos | 1.358.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 45.000 |
23.11 | - Central de Medicamentos | |
2311.15754312.387 | - Produção e Aquisição de Medicamentos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 52.350.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 124.486.100 |
25.01 | - Gabinete do Ministro | |
2501.14070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 150.000 |
2501.14070202.004 | - Assessoramento Técnico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.100 |
25.02 | - Secretaria Geral | |
2502.14090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 350.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 2.621.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 420.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 825.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.14070212.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 17.017.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 4.109.000 |
2503.14070222.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 110.800 |
2503.14070242.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 140.100 |
2503.14442052.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial da Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 167.700 |
2503.14750212.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 786.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 209.400 |
2503.14750452.917 | - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 45.300 |
2503.14750502.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 708.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 178.800 |
2503.14752172.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 398.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 94.600 |
2503.14752172.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 267.200 |
2503.14753472.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 130.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 34.700 |
2503.14754282.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 9.210.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.949.000 |
2503.14764472.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 912.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 189.000 |
2503.14764482.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.522.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 310.000 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2504.14080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 207.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 34.700 |
25.05 | - Consultoria Jurídica | |
2505.14073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 114.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 10.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2506.14291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 111.700 |
25.07 | - Departamento de Administração | |
2507.14070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 700.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 91.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 45.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública | |
2508.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 80.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 3.300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 350.000 |
2508.14750442.349 | - Informações e Estatísticas de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
2508.14754292.350 | - Controle da Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 203.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 410.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 49.200 |
2508.14754292.351 | - Controle da Lepra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.100.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 250.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 39.600 |
2508.14754302.352 | - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 185.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 130.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 36.800 |
2508.14754302.353 | - Controle de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
2508.14754742.354 | - Fiscalização do Exercício Profissional em Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 24.400 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
2509.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 50.000 |
2509.14754292.355 | - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 29.345.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 900.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 6.000.000 |
2509.14754292.356 | - Controle da Esquistossomose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 230.000 |
2509.14754292.357 | - Controle da Doença de Chagas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 110.000 |
2509.14754292.358 | - Controle da Febre Amarela | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 260.000 |
2509.14754292.359 | - Controle de Peste | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 180.000 |
2509.14754292.360 | - Controle de Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 660.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica | |
2510.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.400.000 |
2510.14754282.366 | - Proteção e Recuperação da Saúde Mental | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 933.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 252.000 |
2510.14754282.367 | - Controle do Câncer | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 600.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 53.900 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde | |
2511.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 247.000 |
2511.14750212.368 | - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde e Saneamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 150.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal | |
2512.14070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.550.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 650.000 |
2512.14754282.225 | - Assistência Social a Servidores | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
26.000 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 31.570.200 |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
2601.15070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 360.000 |
2601.15073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.300 |
2601.15800212.185 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 153.000 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
2602.15090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 60.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 45.000 |
2602.15800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 520.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 4.635.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.414.100 |
2602.15814862.186 | - Coordenação Assistencial e Previdenciária na Amazônia Legal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 6.000 |
26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2605.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 370.000 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2606.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
2607.15800212.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 147.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
2607.15804752.189 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 188.000 |
2607.15804762.188 | - Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 145.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
26.08 | - Secretária de Emprego e Salário | |
2608.15800422.192 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 479.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.900 |
26.09 | - Secretaria de Mão-de-Obra | |
2609.15804772.193 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 674.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 40.000 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
2610.15800212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 100.000 |
26.11 | - Departamento do Pessoal | |
2611.15800212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.104.600 |
02 | - Despesas Variáveis | 5.000 |
TOTAL | 239.427.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.385.700 |
25.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2501.14070202.004 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 116.400 |
Atividade | - 2501.14750212.345 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 65.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 24.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 16.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 80.000 |
25.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2502.14090412.005 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 15.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 90.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 53.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 37.000 |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras | 91.100 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública | |
Atividade | - 2508.14750212.348 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 300.200 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica | |
Atividade | - 2510.14750212.348 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 320.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 106.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 17.800 |
Atividade | - 2510.14754282.367 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 12.800 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 6.892.700 |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2601.15070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 91.800 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
Atividades | 2602.15090412.005 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 90.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 10.000 |
Atividades | - 2602.15800242.065 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.900 |
Atividade | - 2602.15814862.186 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 45.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 20.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
Atividade | - 2604.15804752.187 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 3.789.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.566.900 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2606.15291692.003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 10.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
Atividade | - 2607.15800212.187 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
Atividade | - 2607.15804752.189 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
26.09 | - Secretaria de Mão-de-Obra | |
Atividade | - 2609.15804772.193 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 50.000 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2610.15800212.013 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 385.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 115.000 |
26.11 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 2611.15800212.010 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 45.000 |
Atividade | - 2611.15800212.196 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 390.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 80.000 |
Atividade | - 2611.15802172.023 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 140.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 177.058.000 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 171.878.00 |
Atividade | - 2802.14754282.367 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 5.180.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 54.091.400 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 54.091.400 |
TOTAL | 239.427.800 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
53.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
53.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
5301.15814322.391 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 30.451.500 |
5301.15814322.392 | - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) | 570.000 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
55.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
5501.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | 995.800 |
5501.14750452.380 | - Informes e Análise de Recursos Humanos para a Saúde | 45.300 |
5501.14750502.268 | - Desenvolvimento de Pesquisas | 887.000 |
5501.14752172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos | 492.900 |
5501.14753472.381 | - Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos | 165.000 |
55.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
5502.14070212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | 21.126.700 |
5502.14070222.382 | - Edição e Distribuição de Publicações Didáticas Relacionadas ao Campo de Saúde | 110.800 |
5502.14070242.019 | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações | 140.100 |
5502.14442052.370 | - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus | 167.700 |
5502.14752172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos | 267.200 |
5502.14754282.371 | - Serviços de Saúde Materno Infantil | 7.167.600 |
5502.14754282.372 | - Serviços de Saúde para o Adulto | 3.683.700 |
5502.14754282.373 | - Serviços Odontológicos | 308.000 |
5502.14754292.350 | - Controle da Tuberculose | 172.900 |
5502.14754292.351 | - Controle da Lepra | 57.900 |
5502.14754292.376 | - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes | 1.083.000 |
5502.14764472.377 | - Assistência Técnico - Administrativa aos Serviços Autônomos de Água | 1.101.600 |
5502.14764482.378 | - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias | 1.832.800 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
J.G. do Nascimento e Silva"