Decreto nº 76.774 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 239.427.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$239.427.800,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 83.371.500 
23.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.15814322.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 29.618.500 
04 Inativos 1.358.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 45.000 
23.11 - Central de Medicamentos  
2311.15754312.387 - Produção e Aquisição de Medicamentos  
3.1.2.0 - Material de Consumo 52.350.000 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 124.486.100 
25.01 - Gabinete do Ministro  
2501.14070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 150.000 
2501.14070202.004 - Assessoramento Técnico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.100 
25.02 - Secretaria Geral  
2502.14090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 350.000 
02 - Despesas Variáveis 2.621.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 420.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 825.000 
25.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.14070212.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 17.017.700 
07 - Contribuições de Previdência Social 4.109.000 
2503.14070222.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 110.800 
2503.14070242.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 140.100 
2503.14442052.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial da Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 167.700 
2503.14750212.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 786.400 
07 - Contribuições de Previdência Social 209.400 
2503.14750452.917 - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 45.300 
2503.14750502.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 708.200 
07 - Contribuições de Previdência Social 178.800 
2503.14752172.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 398.300 
07 - Contribuições de Previdência Social 94.600 
2503.14752172.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 267.200 
2503.14753472.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 130.300 
07 - Contribuições de Previdência Social 34.700 
2503.14754282.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública.  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 9.210.300 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.949.000 
2503.14764472.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 912.600 
07 - Contribuições de Previdência Social 189.000 
2503.14764482.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 1.522.800 
07 - Contribuições de Previdência Social 310.000 
25.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.14080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 207.000 
02 - Despesas Variáveis 34.700 
25.05 - Consultoria Jurídica  
2505.14073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 114.000 
02 - Despesas Variáveis 10.000 
25.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.14291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 111.700 
25.07 - Departamento de Administração  
2507.14070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 700.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 91.100 
3.2.3.3 - Salário-Família 45.000 
25.08 - Secretaria de Saúde Pública  
2508.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.400.000 
02 - Despesas Variáveis 80.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 350.000 
2508.14750442.349 - Informações e Estatísticas de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000 
2508.14754292.350 - Controle da Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.300.000 
02 - Despesas Variáveis 203.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 410.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 49.200 
2508.14754292.351 - Controle da Lepra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.100.000 
02 - Despesas Variáveis 250.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 200.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 39.600 
2508.14754302.352 - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000.000 
02 - Despesas Variáveis 185.700 
3.2.3.3 - Salário-Família 130.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 36.800 
2508.14754302.353 - Controle de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
2508.14754742.354 - Fiscalização do Exercício Profissional em Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000 
02 - Despesas Variáveis 24.400 
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
02 - Despesas Variáveis 50.000 
2509.14754292.355 - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.600.000 
02 - Despesas Variáveis 29.345.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 900.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 6.000.000 
2509.14754292.356 - Controle da Esquistossomose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 230.000 
2509.14754292.357 - Controle da Doença de Chagas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 110.000 
2509.14754292.358 - Controle da Febre Amarela  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 260.000 
2509.14754292.359 - Controle de Peste  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 180.000 
2509.14754292.360 - Controle de Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 660.000 
25.10 - Secretaria de Assistência Médica  
2510.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.400.000 
2510.14754282.366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.500.000 
02 - Despesas Variáveis 933.900 
3.2.3.3 - Salário-Família 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 252.000 
2510.14754282.367 - Controle do Câncer  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 600.000 
02 - Despesas Variáveis 53.900 
25.11 - Delegacias Federais de Saúde  
2511.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 247.000 
2511.14750212.368 - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde e Saneamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 150.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 20.000 
25.12 - Departamento do Pessoal  
2512.14070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.550.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 650.000 
2512.14754282.225 - Assistência Social a Servidores  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
26.000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 31.570.200 
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.15070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 360.000 
2601.15073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.300 
2601.15800212.185 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 153.000 
26.02 - Secretaria Geral  
2602.15090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 60.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 400 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 60.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 45.000 
2602.15800242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 520.000 
02 - Despesas Variáveis 4.635.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 1.414.100 
2602.15814862.186 - Coordenação Assistencial e Previdenciária na Amazônia Legal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 6.000 
26.05 - Inspetoria Geral de Finanças  
2605.15080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 370.000 
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2606.15291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.15800212.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 147.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 400 
2607.15804752.189 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 188.000 
2607.15804762.188 - Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 145.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 400 
26.08 - Secretária de Emprego e Salário  
2608.15800422.192 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 479.100 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.900 
26.09 - Secretaria de Mão-de-Obra  
2609.15804772.193 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 674.000 
02 - Despesas Variáveis 40.000 
26.10 - Departamento de Administração  
2610.15800212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.600.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 100.000 
26.11 - Departamento do Pessoal  
2611.15800212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20.104.600 
02 - Despesas Variáveis 5.000 

TOTAL 239.427.800 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.385.700 
25.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2501.14070202.004  
4.1.4.0 - Material Permanente 116.400 
Atividade - 2501.14750212.345  
3.1.2.0 - Material de Consumo 40.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 65.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 24.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações  16.500 
4.1.4.0 - Material Permanente 80.000 
25.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2502.14090412.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 15.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 90.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 53.500 
4.1.4.0 - Material Permanente 37.000 
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras 91.100 
25.08 - Secretaria de Saúde Pública  
Atividade - 2508.14750212.348  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 300.200 
25.10 - Secretaria de Assistência Médica  
Atividade - 2510.14750212.348  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 320.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 106.400 
4.1.4.0 - Material Permanente 17.800 
Atividade - 2510.14754282.367  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 12.800 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 6.892.700 
26.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2601.15070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 91.800 
26.02 - Secretaria Geral  
Atividades 2602.15090412.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 90.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 10.000 
Atividades - 2602.15800242.065  
3.2.3.3 - Salário-Família 2.900 
Atividade - 2602.15814862.186  
3.1.2.0 - Material de Consumo 45.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 20.000 
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
Atividade - 2604.15804752.187  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 3.789.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 1.566.900 
26.06 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2606.15291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 10.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Atividade - 2607.15800212.187  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000 
Atividade - 2607.15804752.189  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 10.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.000 
26.09 - Secretaria de Mão-de-Obra  
Atividade - 2609.15804772.193  
3.2.3.3 - Salário-Família 50.000 
26.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2610.15800212.013  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 385.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 115.000 
26.11 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2611.15800212.010  
3.2.3.3 - Salário-Família 45.000 
Atividade - 2611.15800212.196  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 390.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 80.000 
Atividade - 2611.15802172.023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 140.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 177.058.000 
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 171.878.00 
Atividade - 2802.14754282.367  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 5.180.000 
39.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 54.091.400 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 54.091.400 

TOTAL 239.427.800 

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
53.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
53.01 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado  
5301.15814322.391 - Administração e Assistência Médico-Hospitalar 30.451.500 
5301.15814322.392 - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) 570.000 
55.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
55.01 - Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
5501.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  995.800
5501.14750452.380 - Informes e Análise de Recursos Humanos para a Saúde 45.300 
5501.14750502.268 - Desenvolvimento de Pesquisas 887.000 
5501.14752172.023 - Capacitação de Recursos Humanos 492.900 
5501.14753472.381 - Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos 165.000 
55.02 - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
5502.14070212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde 21.126.700 
5502.14070222.382 - Edição e Distribuição de Publicações Didáticas Relacionadas ao Campo de Saúde  110.800
5502.14070242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  140.100
5502.14442052.370 - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus  167.700
5502.14752172.023 - Capacitação de Recursos Humanos 267.200 
5502.14754282.371 - Serviços de Saúde Materno Infantil 7.167.600 
5502.14754282.372 - Serviços de Saúde para o Adulto 3.683.700 
5502.14754282.373 - Serviços Odontológicos 308.000 
5502.14754292.350 - Controle da Tuberculose 172.900 
5502.14754292.351 - Controle da Lepra 57.900 
5502.14754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes 1.083.000 
5502.14764472.377 - Assistência Técnico - Administrativa aos Serviços Autônomos de Água  1.101.600
5502.14764482.378 - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias 1.832.800 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

J.G. do Nascimento e Silva"