Decreto nº 76.771 de 11/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários - AEROBITA, dos terrenos de marinha e acrescidos com a área de 10.660,00m2 (dez mil seiscentos e sessenta metros quadrados), correspondentes aos lotes números 1 e 4 a 17 da Estrada de Tubiacanga, lado impar, excluídas as partes necessárias a logradouros públicos na Ilha do Governador, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 768-29.761, de 1975.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o art. 1º se destinam à construção de um conjunto habitacional no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil da área, fixado à época da outorgada do contrato de cessão e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessão se tornará numa, independentemente de ato especial de indenização por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 175; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"