Decreto nº 76.770 de 11/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno nacional interior que menciona, situado no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Indústrias Luchsinger Madorin S.A., do terreno nacional interior com a área de 108.686,10m² (cento e oito mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na 2ª Seção da Barra do Porto de Rio Grande, Distrito de Cassino, Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 768-17.902, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à expansão do complexo industrial da cessionária, incluindo a construção de unidades para produção de ácidos fosfórico e sulfúrico, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser apurado a época da outorga do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessão se tornará nula independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada desatinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"