Decreto nº 76.769 de 11/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Ilhéus, Estado de Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que o Município de Ilhéus, Estado da Bahia, autorizado pela Lei Municipal nº 676, de 18 de setembro de 1959, fez à União Federal, de um terreno com a área de 430,40 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado na confluência da Praça São João com a Rua Castro Alves, no Bairro do Pontal, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-62.427, de 1974.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destinou à construção, pelo Ministério da Marinha, da residência do balizador do porto de Ilhéus.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen"