Decreto nº 76.765 de 10/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes da Categoria Direção Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 10.829, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º O cargo em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

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