Decreto nº 76.757 de 09/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1975

Dispõe sobre a retificação da relação nominal que acompanhou o Decreto nº 60.335, de 8 de março de 1967.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.369, de 1975, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 60.335, de 8 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 9 seguinte, na parte referente a Mário Peçanha de Carvalho, incluído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministro de Minas e Energia como ocupante do cargo de Estatístico, nível 22-C, do Mistério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de declarar que aquela inclusão verificou-se na condição de Agregado, símbolo 5.C, situação em que foi o aludido servidor considerado, a partir de 5 de agosto de 1965, conforme decreto de 16 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 9 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"