Decreto nº 76.756 de 09/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação de terreno com área de 785.000,00m2 (setecentos e oitenta e cinco mil metros quadrados), situado na localidade denominada Urussanga Baixa, Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, feita à União Federal pela Prefeitura do mesmo Município, conforme escritura de 27 de novembro de 1947, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, às folhas 138- verso e 139 do livro n.º 3-I, sob o n.º 13.768, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 0986 - 422 de 1975.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"