Decreto nº 76.755 de 09/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1975
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art.205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Andrea Taboas Lopez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,001211 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 241, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-44.652 de 1970;
2) Enzo Giorgio Miglietta, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,0082 do terreno de marinha e acrescidos situado na Rua da Lapa nº 293 com frente também para a Avenida Augusto Severo nº 306, correspondente ao apartamento nº 1.408, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 0768-27.716, de 1973;
3) Rebeca Garza Moreira, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 0,390% do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 39 e suplementar nº 38 pela Avenida Churchill, correspondente ao apartamento 1.218 na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-78.814, 1973;
4) Emilie Kwaysser, de nacionalidade austríaca, da fração ideal de 146 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Marechal Cantuaria nº 143, correspondente ao apartamento nº 1, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-28.292, de 1974;
5) José Cabaleiro Sanjuan, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/108 do terreno de marinha situado na Rua Santana nº 178, correspondente ao apartamento nº 1.103, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro conforme o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-7.522, de 1975;
6) Riley Laverne Tyler, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 10/145 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântico nº 746, correspondente ao apartamento nº 1.101, com direito a uma vaga na garagem, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-9.094, de 1975;
7) Eugenio Dell'Armi, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 22.128/3.360 do terreno de marinha situado na Rua Frei Caneca nº 148, correspondente ao apartamento 806, na Cidade e Estado de Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-19.437 de 1975;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) Roberto Mori, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 5,06% e 3,11% do terreno de marinha situado na Avenida João Maurício número1.591, correspondente respectivamente, aos apartamento 505 e 507, na Praia de Tambaú em João Pessoa Estado do Paraíba, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0486-1.239, de 1974;
2) Romilda Gallo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântico nº 3.806, correspondente ao apartamento 1.015, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-52.887, de 1974;
3) Domenico Fregapane, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Dirceu Borges nº 53, bairro jiquiá, Recife, no Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0480-6.801, de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"